CNJ - Resolução 449 - Artigo 21

Das ações de guarda na jurisdição brasileira

Art. 21. Nos termos do artigo 17 da Convenção da Haia de 1980, a decisão proferida pelo juiz federal com determinação de retorno da criança deverá ser cumprida ainda que haja decisão relativa ao direito de guarda proferida em ação judicial perante a Justiça Estadual brasileira.

CNJ - Resolução 449 - Artigo 21

Das ações de guarda na jurisdição brasileira

Art. 21. Nos termos do artigo 17 da Convenção da Haia de 1980, a decisão proferida pelo juiz federal com determinação de retorno da criança deverá ser cumprida ainda que haja decisão relativa ao direito de guarda proferida em ação judicial perante a Justiça Estadual brasileira.