CNJ - Resolução 449 - Artigo 15

Da audiência de instrução e julgamento

Art. 15. Salvo motivo de força maior, não haverá adiamento da audiência de instrução e julgamento.

§ 1º - A audiência será concluída na mesma data, salvo absoluta impossibilidade.

§ 2º - A audiência suspensa será retomada na primeira oportunidade.

CNJ - Resolução 449 - Artigo 15

Da audiência de instrução e julgamento

Art. 15. Salvo motivo de força maior, não haverá adiamento da audiência de instrução e julgamento.

§ 1º - A audiência será concluída na mesma data, salvo absoluta impossibilidade.

§ 2º - A audiência suspensa será retomada na primeira oportunidade.