CNJ - Resolução 449 - Artigo 27

Da autuação

Art. 27. Os processos tendo por pedido a restituição de crianças terão como assunto principal: "10921 Restituição de Criança, Convenção da Haia 1980".

Parágrafo único. O Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única poderá modificar ou desdobrar o assunto, bem como criar assunto específico para a regulamentação do direito de visita (artigo 21 da Convenção).

CNJ - Resolução 449 - Artigo 27

Da autuação

Art. 27. Os processos tendo por pedido a restituição de crianças terão como assunto principal: "10921 Restituição de Criança, Convenção da Haia 1980".

Parágrafo único. O Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única poderá modificar ou desdobrar o assunto, bem como criar assunto específico para a regulamentação do direito de visita (artigo 21 da Convenção).