Da autuação
Art. 27. Os processos tendo por pedido a restituição de crianças terão como assunto principal: "10921 Restituição de Criança, Convenção da Haia 1980".
Parágrafo único. O Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única poderá modificar ou desdobrar o assunto, bem como criar assunto específico para a regulamentação do direito de visita (artigo 21 da Convenção).
Art. 27. Os processos tendo por pedido a restituição de crianças terão como assunto principal: "10921 Restituição de Criança, Convenção da Haia 1980".
Parágrafo único. O Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única poderá modificar ou desdobrar o assunto, bem como criar assunto específico para a regulamentação do direito de visita (artigo 21 da Convenção).