Art. 1º. Os processos que versarem sobre a restituição de crianças ou sobre o direito de visita, fundadas na Convenção da Haia de 1980, promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000, reger-se-ão pelas disposições de direito material e processual aplicáveis, observando-se as determinações e orientações complementares estabelecidas nesta Resolução.