Das custas, despesas e honorários
Art. 23. Os procedimentos decorrentes do cumprimento da Convenção seguirão as regras gerais do Código de Processo Civil (CPC) quanto à isenção de custas, honorários, taxas, distribuição do ônus da prova e também quanto à assistência jurídica gratuita, quando requerida por uma parte.
Art. 23. Os procedimentos decorrentes do cumprimento da Convenção seguirão as regras gerais do Código de Processo Civil (CPC) quanto à isenção de custas, honorários, taxas, distribuição do ônus da prova e também quanto à assistência jurídica gratuita, quando requerida por uma parte.