CNJ - Resolução 449 - Artigo 11

Da resposta

Art. 11. O prazo para resposta será de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do comprovante de citação.

CNJ - Resolução 449 - Artigo 11

Da resposta

Art. 11. O prazo para resposta será de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do comprovante de citação.