DECRETO Nº 47.106 DE 27 DE OUTUBRO DE 1959.
Estabelece área de proteção para a fonte Santo Anjo da Guarda, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA: