Art. 1º. Fica tornado sem efeito o Decreto de 26 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudeste de Minas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.782.160/0001-28, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, por meio do canal 10E, em tecnologia analógica, em razão da extinção da entidade.