Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Ciro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.2003
Brasília, 6 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Ciro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.2003