Lei 10.638/2003 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Ciro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.2003

Lei 10.638/2003 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Ciro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.2003