Lei 8.038/1990 - Artigo 23

CAPÍTULO IV
Habeas Corpus


Art. 23. Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal.

Lei 8.038/1990 - Artigo 23

CAPÍTULO IV
Habeas Corpus


Art. 23. Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal.