Art. 40. Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:I - ação rescisória;II - ação penal originária;III - revisão criminal.
Art. 40. Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:I - ação rescisória;II - ação penal originária;III - revisão criminal.