Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.4.1998
Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.4.1998