Lei 3.977/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida, mensalmente, a pensão especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a João Ignácio da Silva, ex-foguista, do Lóide Brasileiro, invalidado em serviço no ano de 1926.

Lei 3.977/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida, mensalmente, a pensão especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a João Ignácio da Silva, ex-foguista, do Lóide Brasileiro, invalidado em serviço no ano de 1926.