Lei 3.977/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Lei 3.977/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.