Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1979
Brasília, 01 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1979