Decreto-Lei 1.690/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1979

Decreto-Lei 1.690/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1979