Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 76.329.780,00 (setenta e seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.