LEI Nº 10.510, DE 10 DE JULHO DE 2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 76.329.780,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: