Decreto 46.559/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada uma Embaixada do Brasil na Federação da Malaia, com sede na capital daquele país.

Decreto 46.559/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada uma Embaixada do Brasil na Federação da Malaia, com sede na capital daquele país.