Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1959
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1959