DECRETO Nº 46.559 DE 11 DE AGOSTO DE 1959.
Cria uma Embaixada do Brasil na Federação da Malaia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 46.559 DE 11 DE AGOSTO DE 1959.
Cria uma Embaixada do Brasil na Federação da Malaia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 46.559 DE 11 DE AGOSTO DE 1959.
Cria uma Embaixada do Brasil na Federação da Malaia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA: