LEI Nº 3.267, DE 25 DE SETEMBRO DE 1957.
Estende os benefícios da Lei número 1.782, de 24 de dezembro de 1952, aos subtenentes e sargentos que, nessas graduações, participaram da campanha da Itália com a F. E. B. e se encontram habilitados com o curso de comandante de pelotão, seção ou equivalente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: