Lei 2.861/1956 - Ementa

LEI Nº 2.861, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao professor Manuel Carneiro de Souza Bandeira Filho os proventos e vantagens de professor catedrático da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.861/1956 - Ementa

LEI Nº 2.861, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao professor Manuel Carneiro de Souza Bandeira Filho os proventos e vantagens de professor catedrático da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: