Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 23 de maio de 2012.
Brasília, 21 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2012
Brasília, 21 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2012