Decreto-Lei 9.862/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

Decreto-Lei 9.862/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946