Decreto-Lei 9.791/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, na graduação e com o sôldo de sub-oficial da tabela nº 5 anexa ao Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, o Sargento-ajudante, asilado, da extinta Aviação Militar - Luís de Góis.

Decreto-Lei 9.791/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, na graduação e com o sôldo de sub-oficial da tabela nº 5 anexa ao Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, o Sargento-ajudante, asilado, da extinta Aviação Militar - Luís de Góis.