Decreto-Lei 9.123/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.123, DE 3 DE ABRIL DE 1946.

Dispõe sobre a liberação de bens de súditos italianos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Decreto-Lei 9.123/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.123, DE 3 DE ABRIL DE 1946.

Dispõe sobre a liberação de bens de súditos italianos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta: