Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1946
Rio de Janeiro, 3 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1946