Decreto-Lei 9.123/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1946

Decreto-Lei 9.123/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1946