Lei 153/1935 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão par conta do art. 2º da lei nº 5, de 12 de, novembro de 1934.

Lei 153/1935 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão par conta do art. 2º da lei nº 5, de 12 de, novembro de 1934.