Lei 5.477/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1968

Lei 5.477/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1968