Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 2º ...............
...............
III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.
..............." (NR)