Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:
I - do CNPq para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) quinze DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) dois DAS 101.1;
f) trinta e seis FCPE 101.3;
g) trinta e sete FCPE 101.1;
h) uma FCPE 102.3; e
i) cinco FCPE 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o CNPq:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) quatro CCE 1.13;
d) cinco CCE 1.10;
e) dois CCE 2.07;
f) uma FCE 1.14;
g) quatorze FCE 1.13;
h) trinta FCE 1.10;
i) vinte e nove FCE 1.05;
j) duas FCE 1.04;
k) quatro FCE 1.02;
l) uma FCE 2.10;
m) quatro FCE 2.07;
n) três FCE 2.05;
o) uma FCE 3.13; e
p) oito FCE 3.05.
I - do CNPq para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) quinze DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) dois DAS 101.1;
f) trinta e seis FCPE 101.3;
g) trinta e sete FCPE 101.1;
h) uma FCPE 102.3; e
i) cinco FCPE 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o CNPq:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) quatro CCE 1.13;
d) cinco CCE 1.10;
e) dois CCE 2.07;
f) uma FCE 1.14;
g) quatorze FCE 1.13;
h) trinta FCE 1.10;
i) vinte e nove FCE 1.05;
j) duas FCE 1.04;
k) quatro FCE 1.02;
l) uma FCE 2.10;
m) quatro FCE 2.07;
n) três FCE 2.05;
o) uma FCE 3.13; e
p) oito FCE 3.05.