Art. 4º. Ficam extintos:
I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; e
II - o cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Vide Lei nº 10.683, de 2003)
I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; e
II - o cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Vide Lei nº 10.683, de 2003)