Lei 11.204/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam extintos:

I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; e

II - o cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Vide Lei nº 10.683, de 2003)

Lei 11.204/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam extintos:

I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; e

II - o cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Vide Lei nº 10.683, de 2003)