Lei 11.204/2005 - Artigo 3

Art. 3º. São transformados os cargos:

I - de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais em Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais;

II - (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)

III - 1 (um) cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-101.6 e 1 (um) DAS-102.4 da Estrutura do Porta-Voz da Presidência da República em 2 (dois) cargos em comissão DAS-5;

IV - de Natureza Especial de Subsecretário-Geral da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - de Natureza Especial de Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República em Subsecretário de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

VI - de Subcontrolador-Geral da União em Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.

Lei 11.204/2005 - Artigo 3

Art. 3º. São transformados os cargos:

I - de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais em Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais;

II - (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)

III - 1 (um) cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-101.6 e 1 (um) DAS-102.4 da Estrutura do Porta-Voz da Presidência da República em 2 (dois) cargos em comissão DAS-5;

IV - de Natureza Especial de Subsecretário-Geral da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - de Natureza Especial de Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República em Subsecretário de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

VI - de Subcontrolador-Geral da União em Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.