Art. 5º. Fica criado 1 (um) cargo de Natureza Especial de Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, com a remuneração de que trata o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Lei 11.204/2005 - Artigo 5
Art. 5º. Fica criado 1 (um) cargo de Natureza Especial de Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, com a remuneração de que trata o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.