Art. 2º. São transferidas as competências:
I - da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica para a Secretaria-Geral da Presidência da República, no que compete à área de comunicação institucional, e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no que compete à área de assuntos estratégicos, nos termos dos arts. 3º e 6º-A, respectivamente, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada por esta Lei;
II - do Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República;
III - da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
I - da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica para a Secretaria-Geral da Presidência da República, no que compete à área de comunicação institucional, e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no que compete à área de assuntos estratégicos, nos termos dos arts. 3º e 6º-A, respectivamente, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada por esta Lei;
II - do Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República;
III - da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.