Lei 11.158/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Câmara dos Deputados e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 7.525.215,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.158/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Câmara dos Deputados e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 7.525.215,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.