Lei 7.487/1986 - Ementa

LEI Nº 7.487, DE 10 DE JUNHO DE 1986.

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, que organiza o Conselho Nacional do Petróleo, define suas atribuições e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 7.487/1986 - Ementa

LEI Nº 7.487, DE 10 DE JUNHO DE 1986.

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, que organiza o Conselho Nacional do Petróleo, define suas atribuições e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: