Lei 7.487/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 11.6.1986

Lei 7.487/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 11.6.1986