Decreto 8.297/2014 - Artigo 7

Art. 7º. O Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER."(NR)

"Art. 4º Constituem receitas do Ministério da Cultura destinadas ao PROLER: (Revogado pelo Decreto nº 12.166, de 2024)
..............."(NR)
"Art. 5º O PROLER será dirigido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, cabendo-lhe: (Revogado pelo Decreto nº 12.166, de 2024)
..............."(NR)

Decreto 8.297/2014 - Artigo 7

Art. 7º. O Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER."(NR)

"Art. 4º Constituem receitas do Ministério da Cultura destinadas ao PROLER: (Revogado pelo Decreto nº 12.166, de 2024)
..............."(NR)
"Art. 5º O PROLER será dirigido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, cabendo-lhe: (Revogado pelo Decreto nº 12.166, de 2024)
..............."(NR)