Lei 4.040/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro do Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Capital do Estado do Pará, em 1961.

Lei 4.040/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro do Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Capital do Estado do Pará, em 1961.