LEI Nº 4.040, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro de Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: