Decreto 7.882/2012 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012

Decreto 7.882/2012 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012