Decreto 7.882/2012 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá editar normas complementares à aplicação do disposto neste Decreto.

Decreto 7.882/2012 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá editar normas complementares à aplicação do disposto neste Decreto.