Lei 9.800/1999 - Artigo 5

Art. 5º. O disposto nesta Lei não obriga a que os órgãos judiciários disponham de equipamentos para recepção.

Lei 9.800/1999 - Artigo 5

Art. 5º. O disposto nesta Lei não obriga a que os órgãos judiciários disponham de equipamentos para recepção.