INSS - 2026 - Instrução Normativa 203 - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 576-A. É vedada a apresentação de novo requerimento pelo interessado enquanto houver processo em curso referente à mesma espécie de benefício.

§ 1º - Para os fins do caput, considera-se pendente o processo cujo prazo para interposição de recurso administrativo ainda não tenha transcorrido.

§ 2º - A vedação de que trata este artigo não se aplica à apresentação de pedido de revisão." (NR)

INSS - 2026 - Instrução Normativa 203 - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 576-A. É vedada a apresentação de novo requerimento pelo interessado enquanto houver processo em curso referente à mesma espécie de benefício.

§ 1º - Para os fins do caput, considera-se pendente o processo cujo prazo para interposição de recurso administrativo ainda não tenha transcorrido.

§ 2º - A vedação de que trata este artigo não se aplica à apresentação de pedido de revisão." (NR)