Decreto-Lei 8.538/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946

Decreto-Lei 8.538/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946