Art. 1º. É concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Colégio adventista Brasileiro, com sede em Santo Amaro, Estado de São Paulo, para construção de novos edifícios de seu educandário.
Lei 3.069/1956 - Artigo 1
Art. 1º. É concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Colégio adventista Brasileiro, com sede em Santo Amaro, Estado de São Paulo, para construção de novos edifícios de seu educandário.