Art. 3º. É também concedido o auxílio especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Colégio Salesiano de N. S. do Carmo, sediado em Belém, Estado do Pará.
Lei 3.069/1956 - Artigo 3
Art. 3º. É também concedido o auxílio especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Colégio Salesiano de N. S. do Carmo, sediado em Belém, Estado do Pará.