Decreto 93.511/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986

Decreto 93.511/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986