Decreto 10.565/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o leilão de instalações de transmissão nº 1 de 2020.

Decreto 10.565/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o leilão de instalações de transmissão nº 1 de 2020.